O conceito de «colocação no mercado» continua a ser determinante para o planeamento dos fluxos. Corresponde ao ato através do qual o responsável (PR) coloca uma unidade no mercado europeu, junto dos distribuidores ou diretamente junto do consumidor. Os produtos colocados no mercado antes de 31 de julho de 2026 podem ser comercializados até 31 de julho de 2028.
Mais de 80 substâncias que devem ser rotuladas
O novo quadro alarga o âmbito de aplicação: mais de 80 substâncias terão de ser indicadas para além dos limiares de 0,01 % para os produtos que são enxaguados e de 0,001 % para os produtos que não são enxaguados. Esta alteração aplica-se a fabricantes, subcontratantes, importadores e distribuidores. As principais tarefas identificadas dizem respeito à verificação das fórmulas, à atualização dos rótulos e à atualização dos dossiês de informação sobre os produtos (DIP), se necessário. Após 31 de julho de 2026, nenhum produto não conforme poderá ser colocado no mercado europeu.
Definição precisa de «colocação no mercado»
São especificados alguns casos práticos: no caso da produção subcontratada na UE, não há colocação no mercado antes da conclusão do produto e da sua disponibilização pelo RP. No caso da importação, o RP — em princípio, o importador — só pode comercializar o produto após o desalfandegamento. A partir de 31 de julho de 2026, o RP já não poderá comercializar novas unidades não conformes. Os stocks já colocados no mercado antes dessa data continuam a poder ser vendidos até 31 de julho de 2028.
Ferramentas Cosmed disponíveis desde 2023
Cosmed oferece um sistema operacional em funcionamento desde 2023. O «Guia Prático sobre Alérgenos», gratuito e disponível imediatamente em cosmed.fr, reúne informações úteis, especifica os limiares de declaração e facilita a compreensão do regulamento pelas equipas regulamentares, de I&D e de marketing. A CosmedTV difunde vídeos educativos curtos para compreender os requisitos e preparar a implementação. Para um acompanhamento aprofundado, o serviço regulamentar da Cosmed oferece um serviço de monitorização especializado que analisa a regulamentação cosmética, química e ambiental em mais de 120 países.
Dois marcos importantes definem o calendário: 31 de julho de 2026, data em que cessará a colocação no mercado de unidades não conformes, e 31 de julho de 2028, data em que terminará a escoação dos stocks. Todos os recursos anunciados estão disponíveis em www.cosmed.fr.








