NOTÍCIAS FALSAS N.º 1
"Se o consumidor não encontrar a norma EN 14476 no rótulo de um produto hidroalcoólico, o produto não é eficaz contra os vírus".
No início de março de 2020, em resposta à rápida escassez de géis e soluções hidroalcoólicas, um decreto de 13 de março de 2020 introduziu isenções à regulamentação europeia relativa aos produtos biocidas. Este facto permitiu a um grande número de intervenientes colocar rapidamente no mercado géis e soluções hidroalcoólicas para abastecer os profissionais de saúde, os profissionais e os seus empregados. Os farmacêuticos e a indústria cosmética foram chamados com urgência.
- As 4 fórmulas autorizadas pelo decreto foram validadas pela Direction Générale de la Santé e são exatamente tão eficazes como os produtos fabricados em conformidade com o regulamento biocida (UE) n.º 528/2012, que ostentam a norma EN 14476.
- O decreto estabelece regras estritas de rotulagem obrigatória. Assim, é proibido fazer referência à norma EN 14476, que não se aplica a estas 4 fórmulas. Consoante a fórmula, a menção que deve figurar é "Solução hidroalcoólica recomendada pela Organização Mundial de Saúde para a antissepsia das mãos" ou "Gel hidroalcoólico para a antissepsia das mãos - ordem de derrogação".
NOTÍCIAS FALSAS N.º 2
"De acordo com o decreto de 13 de março, os produtos hidroalcoólicos não mencionam o título alcoométrico no rótulo, o que significa que não são desinfectantes.
Os géis e soluções hidroalcoólicas fabricados em conformidade com a presente derrogação são biocidas desinfectantes, bactericidas e virucidas e não produtos cosméticos.
Inicialmente, o decreto de 13 de março não previa a rotulagem do título alcoométrico, mas, no interesse da informação dos consumidores, a partir de 31 de maio de 2020, os produtos terão de apresentar de forma visível a percentagem de álcool (Decreto de 17 de abril de 2020 - JORF n°0097 publicado em 21 de abril de 2020). Um produto com um teor alcoólico de, pelo menos, 65 %v/v é um desinfetante, ativo contra bactérias e vírus.