O Tribunal de Cassação decide a favor da Caudalie no seu processo contra a 1001PharmaciesM

A Caudalie acaba de obter uma decisão do Supremo Tribunal francês que lhe confere o direito de proibir a 1001Pharmacies de comercializar produtos Caudalie através da sua plataforma de venda em linha.
Marca francesa de cosméticos, Caudalie comercializa os seus produtos através de uma rede de distribuição selectiva de farmácias autorizadas em França e na Europa. A distribuição dos produtos Caudalie através da Internet está reservada às farmácias que dispõem do seu próprio sítio Web e que foram autorizadas a vender em loja.

Recorde-se que, no final de 2014, a Caudalie intentou uma ação contra a eNova Santé no Tribunal de Comércio de Paris, invocando uma perturbação manifestamente ilícita resultante da venda dos seus produtos na plataforma de venda em linha 1001 Pharmacies. A Caudalie considerou que a venda dos seus produtos nesta plataforma não aprovada constituía uma violação da sua rede de distribuição selectiva. Em 31 de dezembro de 2014, o Tribunal de Comércio decidiu a favor da Caudalie.
No entanto, em 2 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Recurso de Paris decidiu que o princípio da proibição das vendas em linha através de uma plataforma era suscetível de constituir uma restrição da concorrência.
Esta decisão deu origem a acesos debates jurídicos, ao ponto de alguns questionarem o futuro da distribuição selectiva.
Em 13 de setembro, o Supremo Tribunal francês anulou esta decisão. A Caudalie pode, assim, voltar a exigir que os seus produtos sejam retirados da plataforma 1001Pharmacies. O Tribunal de Cassação recordou com firmeza que, na presença de uma rede de distribuição selectiva cuja legalidade foi estabelecida, como a da Caudalie, pelo Conseil de la Concurrence, não há razão para contestar o direito da Caudalie de proibir a venda dos seus produtos em plataformas de venda em linha não autorizadas.
Em 10 de maio de 2017, no seu relatório final sobre o inquérito setorial relativo ao comércio eletrónico, a Comissão Europeia validou igualmente que a proibição de utilizar plataformas de vendas em linha não constituía uma restrição grave da concorrência.

"Estamos muito satisfeitos com a decisão da Cour de Cassation. A seletividade esteve sempre no centro da nossa estratégia de distribuição. Neste processo, quisemos sobretudo defender a rede dos nossos farmacêuticos autorizados, que nos apoiaram nesta abordagem", declarou Bertrand Thomas, fundador da CAUDALIE, aquando da decisão.

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