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Alterações regulamentares na rotulagem de alergénios: a Phytodia está na vanguarda, oferecendo aos fabricantes uma solução técnica para analisar os novos alergénios rotuláveis (57 + 25 no total)

Na sequência do parecer emitido pelo Comité Científico Europeu para a Segurança dos Consumidores (CCSC) em 2012, a União Europeia acaba de apresentar o projeto de "Regulamento Alergénios". Este confirma as recomendações do CCSC: várias dezenas de alergénios rotuláveis serão acrescentados à lista dos que são atualmente mencionados no Anexo III do Regulamento Cosméticos (CE 1223/2009). No total, a lista foi alargada a 82 alergénios rotuláveis. Destas, 57 substâncias e 25 extractos naturais passam a estar sujeitos a um controlo obrigatório nas matérias-primas e ingredientes cosméticos, bem como nos produtos acabados, e devem ser indicados nas respectivas embalagens. O "Regulamento Alergénios" deverá entrar em vigor no primeiro semestre de 2023.   Com 18 anos de experiência no domínio da análise cromatográfica de moléculas naturais, a Phytodia assume a liderança nesta mudança regulamentar e oferece agora uma solução técnica personalizada e acessível a todos os fabricantes de matérias-primas e produtos cosméticos. Esta solução permite detetar e analisar limiares extremamente baixos (menos de 1ppm, ou 0,000001%) para estas 57 substâncias alergénicas.  
 Os alergénios são substâncias presentes nos produtos cosméticos sob a forma de pequenas moléculas voláteis e odoríferas que podem provocar reacções alérgicas no local de aplicação. Provêm principalmente de ingredientes de fragrâncias e são listados nos rótulos dos produtos para que os utilizadores os possam identificar rapidamente. Até agora, a Comissão Europeia exigia a indicação de 26 substâncias alergénicas nos ingredientes dos produtos cosméticos, mas a partir de agora serão 57. Consequentemente, os fabricantes devem controlar estas 57 substâncias alergénicas e 25 extractos naturais nas matérias-primas e nos ingredientes cosméticos, bem como nos produtos acabados, e indicá-los na embalagem quando a sua concentração exceder 0,001 % nos produtos sem enxaguamento e 0,01 % nos produtos com enxaguamento.
produtos cosméticos, a fim de dar o melhor contributo possível para a segurança dos consumidores.

Os prazos para o cumprimento destas novas exigências são de 3 anos para a retirada do mercado dos produtos cosméticos não conformes e de 5 anos para os que foram colocados no mercado antes da entrada em vigor das novas disposições em matéria de rotulagem. O "Regulamento Alergénios" deverá entrar em vigor no primeiro semestre de 2023. Em termos práticos, isto significa que os fabricantes terão de ter novos métodos de análise e dosagem para poderem adaptar a sua rotulagem às exigências da regulamentação europeia e continuar a assegurar uma proteção óptima dos consumidores. Os peritos analíticos da Phytodia, com 18 anos de experiência em análise cromatográfica, anteciparam esta evolução e oferecem desde há vários meses uma solução de análise perfeitamente adaptada a todos os fabricantes de matérias-primas e de produtos.

Os regulamentos mudam regularmente e os fabricantes precisam de pessoas que lhes possam dar respostas claras sobre como cumpri-los. Esta é precisamente a especialidade única da Phytodia: fornecer a tradução técnica destes requisitos regulamentares. Muitos fabricantes já anteciparam estas alterações regulamentares e já estão a realizar dosagens de alergénios de acordo com a lista, porque os riscos são muito elevados. ", explica Nicolas Rohrbacher, Doutor em Farmácia e Diretor de Investigação e Desenvolvimento da Phytodia.

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