Desde 1 de janeiro de 2024, a Direção-Geral da Concorrência, do Consumo e da Repressão da Fraude (DGCCRF) é a única responsável pelo controlo dos produtos cosméticos e dos estabelecimentos. Anteriormente, estes controlos eram efectuados em conjunto com a Agência Nacional para a Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM).
A Agence nationale de sécurité sanitaire de l'alimentation, de l'environnement et du travail (Anses) retomou as missões de cosmetovigilância e de avaliação dos riscos anteriormente efectuadas pela ANSM. Desde 1 de janeiro, a Anses é responsável pela cosmetovigilância e pela tatouvigilância. Estes dois sistemas baseiam-se na declaração dos efeitos indesejáveis causados pela utilização de produtos cosméticos e de tatuagens. Estas declarações podem ser efectuadas por profissionais de saúde, fabricantes e distribuidores. Outros profissionais, como cabeleireiros, esteticistas e tatuadores, também podem comunicar incidentes, assim como os particulares. Podem ser adoptadas medidas preventivas para proteger os consumidores.
As autoridades francesas publicaram um quadro que resume as alterações aos procedimentos que os intervenientes no sector dos cosméticos terão de cumprir a partir de 1 de janeiro de 2024:

Quadro retirado do sítio Web https://www.economie.gouv.fr.
