O plano da Comissão Europeia para uma restrição universal de todas as substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) deverá ser apresentado aos Estados-Membros até 2025. A França, por seu lado, está a preparar um projeto de lei para proibir a comercialização de produtos cosméticos que contenham PFAS até 1 de janeiro de 2026, antes da Europa.
A Cosmed, associação profissional que representa 1030 empresas de cosméticos, criou um grupo de trabalho sobre os PFAS para apoiar a indústria da beleza na resolução deste problema, nomeadamente através de um estudo sobre o impacto da utilização desta família de 4000 compostos químicos, dos quais cerca de quarenta são utilizados em produtos cosméticos.
Embora a associação apoie e encoraje a abolição dos PFAS nos produtos cosméticos, defende um alinhamento do quadro regulamentar e a definição de critérios a nível europeu, garantindo a livre circulação de produtos através do estabelecimento de um mercado único, e dentro de um prazo duplo.
1- Proibição da adição intencional e direta de substâncias PFAS à fórmula - definição de um limiar
A indústria cosmética foi rápida a responder à questão dos PFAS, adoptando desde logo alternativas para substituir estas substâncias nos produtos de beleza. As soluções de substituição já estão disponíveis para os formuladores, e a indústria continua empenhada em eliminar os PFAS das fórmulas cosméticas.
No entanto, segundo a Cosmed, esta proibição só pode aplicar-se, numa primeira fase, à adição intencional de PFAS às formulações. Por conseguinte, é fundamental definir um limiar racional, exequível e verificável para o teor de PFAS, a fim de visar estas adições intencionais. Tal permitirá uma interpretação clara desta intencionalidade e facilitará os controlos por parte das autoridades.
2- PFAS em forma vestigial: recolha de dados essenciais
A utilização generalizada de PFASs em muitos sectores industriais significa que podem estar presentes em quantidades vestigiais nos produtos, como resultado da embalagem ou da água.
A água é frequentemente o ingrediente principal, representando entre 60 % e 95 % em muitos cremes, loções, géis de duche e champôs.
No que diz respeito às embalagens, a Cosmed salienta que a recolha de potenciais presenças só pode ser efectuada com base numa troca de informações com os fornecedores. No entanto, segundo a organização, qualquer recolha de informações que não seja regida por uma obrigação regulamentar é muito complicada, se não mesmo praticamente impossível para as PME. Esta incerteza na recolha de dados só pode ser resolvida através de uma regra europeia.
A avaliação das várias fontes possíveis de contaminação e dos níveis de vestígios associados exige a recolha de dados em todas as fases da cadeia de fabrico. A Cosmed sublinha a importância de definir um calendário de aplicação realista e escalonado para permitir uma comunicação eficaz da informação e a aplicação gradual da restrição a todos os níveis da cadeia de fabrico, até ao produto cosmético acabado.
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